Corregedoria apura atuação da Justiça do AM em processos envolvendo povos indígenas
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou a realização de uma correição extraordinária na Comarca de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) para verificar a atuação judicial e dos serviços notariais e de registro em ações que envolvam os direitos dos povos indígenas.
A correição é uma apuração de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais. Essa será a primeira vez em que a CGJ realizará esse procedimento voltado especificamente a um grupo populacional vulnerável do interior do Amazonas.
Conforme dados do último censo do IBGE, o Amazonas possui a maior população autodeclarada indígena do país e entre os cinco municípios brasileiros mais populosos (indígenas), São Gabriel da Cachoeira é o primeiro da lista.
A correição extraordinária foi determinada por meio de uma portaria publicada em Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia último dia 1º de fevereiro. O objetivo é identificar, fiscalizar, orientar e adotar medidas em prol do acesso à Justiça pelos povos indígenas.
Na portaria, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, Jomar Fernandes, enfatizou as normas que contemplam os procedimentos e as orientações para a efetivação do direito das pessoas indígenas de buscarem o Poder Judiciário.
“A Constituição Federal reconhece e assegura aos povos indígenas o direito à organização social, ao exercício de seus costumes, línguas e crenças, bem como lhes garante a legitimidade de ingresso à Justiça para a defesa de seus interesses. Também existem resoluções do CNJ e provimentos da Corregedoria Nacional e da nossa Corregedoria, e, ainda, convenções internacionais que trazem diretrizes relacionadas aos povos indígenas”, explicou o corregedor.
Tanto a Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira quanto os cartórios extrajudiciais que funcionam no município passarão pela correição extraordinária, que também irá identificar a natureza e o quantitativo das ações judiciais e dos serviços notariais e de registro envolvendo os direitos dos povos indígenas. O procedimento também irá verificar a possibilidade de desenvolver um sistema de monitoramento, voltado à efetividade da tutela jurisdicional.
A CGJ também informou que pretende orientar os magistrados e servidores da Justiça acerca dos procedimentos especiais a serem utilizados nas ações que tenham como parte pessoas indígenas ou que se relacionem aos direitos de seus povos, com a possibilidade de elaboração de um Manual de Boas Práticas.
Outras questões que ainda serão observadas durante a correição são a estrutura da unidade jurisdicional e as dificuldades encontradas na condução dos processos que envolvam os direitos indígenas.
Resolução do CNJ
A correição extraordinária, iniciada na semana passada, no formato híbrido (presencial e virtual) e com previsão de encerramento no mês de abril deste ano, vai supervisionar também se estão sendo adotadas medidas para o cumprimento da Resolução n.º 454/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que se refere aos povos indígenas.
Está sendo verificado, entre outras providências, se os processos possuem autoidentificação, com esclarecimento sobre suas consequências jurídicas, em linguagem clara e acessível; a especificação do povo, do idioma falado e do conhecimento da língua portuguesa pelas partes; a compreensão dos atos processuais, mediante nomeação de intérprete quando necessário; a viabilização de perícias antropológicas, de acordo com as peculiaridades do processo intercultural; o respeito ao isolamento voluntário; e a proteção à criança indígena e ao direito de desfrutar de sua cultura, de professar e praticar sua religião ou de falar sua própria língua.
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