Prazo para pagar IPVA com 10% de desconto final 1,2 e 3 termina nesta sexta
Donos de veículos com placas de final 1, 2 e 3 devem ficar atentos para o encerramento do prazo para pagamento com desconto de antecipação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023.
Há ainda pagamento em cota única, com 10% de desconto, ou de parcelamento em três vezes, com descontos na primeira e na segunda parcela, de 10% e 5%, respectivamente.
O prazo final para o pagamento do IPVA de placas com as terminações 1, 2 e 3 é no fim de maio, mas apenas para pagamento em cota única e sem nenhum desconto.
Após essa data, ocorre a cobrança de multas e juros, conforme descrito na Lei Estadual nº 19/1997, o Código Tributário do Estado.
Como pagar
Uma vez no site (www.sefaz.am.gov.br), o contribuinte deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão”, clicar em “Consulta – Lançamento e Impressão de DAR (Documento Eletrônico de Arrecadação)” e inserir o Renavam do seu veículo para gerar o boleto de pagamento.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo 2121-1600 e pedir para ser transferido para a Gerência de IPVA.
Outras opções
Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM), localizada no prédio Anexo Ozias Monteiro, na avenida André Araújo, 150.
O contribuinte pode ainda acessar o site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br) e anexar a solicitação por meio do sistema Protocolo Virtual, conforme as instruções descritas no documento.
Lei do Bom Condutor
De acordo com a Lei do Bom Condutor (Lei Estadual nº 203/2014), quem não tem infração de trânsito em até três anos anteriores ao do pedido pode requerer desconto no pagamento do IPVA.
Os descontos são de 10% (dez por cento), no caso de não ter sido cometida infração de trânsito no ano civil anterior; 15% (quinze por cento) no caso de não ter sido cometida infração de trânsito nos últimos dois anos civis; e 20% (vinte por cento), no caso de não ter sido cometida infração de trânsito nos últimos três anos civis.
Parcelamento de débitos em atraso
A Resolução nº 8/2019 da Sefaz-AM autoriza o parcelamento em até cinco vezes o pagamento de débitos atrasados não inscritos na Dívida Ativa do Estado.
A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 20% do valor total de imposto devido, e os valores mensais não poderão ser inferiores a R$ 150.
O benefício de parcelamento terá início dentro no prazo de cinco dias úteis após a entrada do pedido, para a qual é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
- a) Pedido de Parcelamento;
- b) termo de Confissão de Dívida;
- c) Compromisso de Pagamento, todos devidamente assinados pelo requerente ou seu procurador, com firma reconhecida em cartório.
Além disso, o contribuinte deve portar cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela; cópia do RG e CPF do requerente ou do seu procurador; cópia do contrato social e da última alteração contratual, no caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica.
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